DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de NCr$ 146.119.180,00 (cento e quarenta e seis milhões, cento e dezenove mil, cento e oitenta cruzeiros novos), suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o decreto de 26 de janeiro de 1970 combinado com o decreto de 19 de fevereiro de 1970. 

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Sebsetor, na seguinte conformidade: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. 

DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Eletrica

Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Eletrica .....................................................
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
4.2.2.0 - Participação em ..................................................
2 - Companhia Metropolitana ...........................................
3 - Companhia de Saneamento da Baixada Santista «SES» .......................................................... 13.800.000,00
Leia-se: Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Eletrica, .............................................................
DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
4.2.2.0 - Participação em ...................................
2 - Companhia Metropolitana..............................
3 - Companhia de Saneamento da Baixada Santista - «SBS»..................................... 13.800.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DOS SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS - Código 15
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - Código 15.56
SETOR: SANEAMENTO - .Código 13
Onde se lê:
Especificação do Projeto ou Subprograma
Saneamento da Baixada Santista
Projeto ou Subprogramas
18.800.000,00
Leia-se:
Especificação do Projeto ou Subprograma
Saneamento da Baixada Santista
Projeto ou Subprogramas
13.800.000,00