DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP às funções docentes que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o Parecer favoravel da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º -
O Regime de Dedicação Integral à Docência e
à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n. 8.474, de 4-12-64,
passa a aplicar-se às seguintes funções docentes
da Faculdade de Ciências Medicas o Biológicas do
Botucatú;
Instrutor do Departamento de
Agrotecnia e Geologia (Geologia e Mineralogia) a ser exercida pelo sr.
Ademércio Antonio Paccola - (Processo FCMBB 1383-70 - Parecer
CPRTI n. 704-70).
Instrutor do Departamento de
Patologia (Microbiologia) a ser exercida pelo sr. Carlos Alberto
Magalhães Lopes (Processo FCMBB 1384-70-A - Parecer CPRTI n.
713-70-A).
Instrutor do Departamento de Tecnologia dos Produtos
Agropecuários (Tecnologia dos Produtos Alimenticios de Origem
Animal) a ser exercida pelo sr. Joanito Campos Junior - (Processo
FCMBB. 1283-70 - apenso CEE. 398-69 - Parecer CPRTI n.705-70).
Artigo 2.º - Os servidores
mencionados no artigo anterior ingressam no RDIDP a título precario e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes com a execuçãp dêste Decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezemrbo de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.