DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP às funções docentes que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer favoravel da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n. 8.474, de 4-12-64, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências Medicas o Biológicas do Botucatú;
Instrutor do Departamento de Agrotecnia e Geologia (Geologia e Mineralogia) a ser exercida pelo sr. Ademércio Antonio Paccola - (Processo FCMBB 1383-70 - Parecer CPRTI n. 704-70).
Instrutor do Departamento de Patologia (Microbiologia) a ser exercida pelo sr. Carlos Alberto Magalhães Lopes (Processo FCMBB 1384-70-A - Parecer CPRTI n. 713-70-A).
Instrutor do Departamento de Tecnologia dos Produtos Agropecuários (Tecnologia dos Produtos Alimenticios de Origem Animal) a ser exercida pelo sr. Joanito Campos Junior - (Processo FCMBB. 1283-70 - apenso CEE. 398-69 - Parecer CPRTI n.705-70).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no RDIDP a título precario e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execuçãp dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezemrbo de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.