DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre destinação do Arquivo SIGESP

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O arquivo de fotografias e de filmes do Serviço de Imprensa do Govêrno do Estado (SIGESP), da Casa Civil, será transferido, ao término de cada Administração, para o Museu da Imagem e do Som (MIS), criado pelo Decreto-Lei n. 247 de 29 de maio de 1970.
Artigo 2.º - O MIS selecionará, o material que merece ser arquivado e responsabilizar-se-á, pela sua conservação.
Artigo 3.º - O MIS poderá utilizar o arquivo em questão para feitura de documentários sôbre a administração paulista ou a história de São Paulo, bem como cedê-lo, por empréstimo, a entidades ou pessoas que desejam utilizá-lo para fins culturais ou de documentação histórica.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.