DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre oficialização de evento
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
Considerando que compete á
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, dentre outras
atribuições, apoiar e prestigiar as
realizações que dizem respeito à atividade
turistica;
Considerando que o município de
Sorocaba estará engalanado no período compreendido entre
14 a 31 de março de 1970, com a realização da
"Feira Comemorativa do 1.º Centenário da
Fundação Estrada de Ferro Sorocabana";
Considerando que as
comemorações constantes da referida
promoção virão de encontro aos anseios de
tôda a população da Alta Sorocabana, onde povo e
autoridades estarão congregados com o objetivo comum de
assegurar à referida efeméride o mais absoluto
êxito; e
Considerando, finalmente, que durante
o período de sua realização, deverão
acorrer àquela cidade visitantes de tôdas as
regiões circunvizinhas,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica oficializada, para fins de sua inclusão no
"Calendário Turístico do Estado", a "Feira Comemorativa
do 1.º Centenário da Fundação da Estrada de
Ferro Sorocabana", a realizar-se no município de Sorocaba, no
período compreendido entre 14 e 31 de março de 1970.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.