DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre oficialização de evento

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que compete á Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, dentre outras atribuições, apoiar e prestigiar as realizações que dizem respeito à atividade turistica;
Considerando que o município de Sorocaba estará engalanado no período compreendido entre 14 a 31 de março de 1970, com a realização da "Feira Comemorativa do 1.º Centenário da Fundação Estrada de Ferro Sorocabana";
Considerando que as comemorações constantes da referida promoção virão de encontro aos anseios de tôda a população da Alta Sorocabana, onde povo e autoridades estarão congregados com o objetivo comum de assegurar à referida efeméride o mais absoluto êxito; e
Considerando, finalmente, que durante o período de sua realização, deverão acorrer àquela cidade visitantes de tôdas as regiões circunvizinhas,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica oficializada, para fins de sua inclusão no "Calendário Turístico do Estado", a "Feira Comemorativa do 1.º Centenário da Fundação da Estrada de Ferro Sorocabana", a realizar-se no município de Sorocaba, no período compreendido entre 14 e 31 de março de 1970.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.