DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito de
NCr$ 882.210,00 (oitocentos e oitenta e dois mil, duzentos e dez
cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos de que trata o
decreto de 19 de fevereiro de 1970.
Artigo 2.º - Em decorrência da
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou
Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelência o incluso texto de decreto que dispõe
sôbre abertura de crédito suplementar no Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Trata-se de crédito suplementar de corrente de
aprovação do Plano de Aplicação de Recursos
em Regime de Programação Especial, devidamente aprovado e
objeto de destaque através do Decreto de 19 de fevereiro d 1970,
elaborado pela Secretaria de Economia e Planejamento, para atender
despesas com investimentos.
Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda