Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes
«superavit», financeiro apurado em balanço
patrimonial de exercícios anteriores do referido Instituto, nos
têrmos do artigo 43, § 1.º da Lei Federal n.4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 2.º
- Em decorrência da suplementação de que trata o
artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa
por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, objeto do decreto de
15 de dezembro de 1969, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Gallazzi, Responsável pelo S.N.A.