DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto do Café do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto do Café do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:



 Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes «superavit», financeiro apurado em balanço patrimonial de exercícios anteriores do referido Instituto, nos têrmos do artigo 43, § 1.º da Lei Federal n.4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, objeto do decreto de 15 de dezembro de 1969, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Gallazzi, Responsável pelo S.N.A.