DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, diversas
áreas de terra necessárias à construção da
Estrada Via Anhanguera - Campo Limpo - Jarinu-Campinas - Via Dutra
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas nos têrmos do artigo 11, do
Decreto-lei n.º 5, de 5 de novembro de 1969, pelo DER -
Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável eu
judicial, diversas áreas de terrenos, pertencentes a quem de
direito, necessárias à construção da
Estrada Via Anhanguera - Campo Limpo - Jarinu - Campinas - Via Dutra,
trecho Via Anhanguera - Campo Limpo, entre as estacas o e 985.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970.
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.