DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre lotação de cargos
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no artigo 5.º, do Decreto de 19-3-1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado
um cargo de Professor Secundário (Filosofia) - QE-PP-II -
referência «20», nos estabelecimentos adiante
mencionados.
Capital
IEE «Prof. Alberto Levy»;
CE «Pe. Manoel da Nóbrega»;
IEE. «Virgilia Rodrigues Alves de Carvalho Pinto»;
CENE «Ruy Bloem»;
CE «Dr. Alvaro de Souza Lima»;
IE «Pe. Anchieta»;
CE «Brigadeiro Faria Lima»;
CE «Senador Paulo Egydio de Oliveira Carvalho»;
CENE «Plinio Barreto»;
CE «José Lins do Régo»;
IEE «Dr. Octávio Mendes»;
CE «Alexandre Von Humboldt»;
CE de Cesqueira Cesar;
Interior
IEE «Cel. Bonifácio de Carvalho», de São Caetano do Sul;
IEE «Anísio José Moreira», de Mirassol;
CE. «Prof. Anibal de Freitas», de Campinas;
IEE. «Prof. Martinho Silvio Bizzutti», de Igarapava;
CE «D. Luíza Macuco», de Santos;
CENE «Antonio Rapôso Tavares», de Osasco;
IEE «Carlos Gomes», de Campinas;
CE «Barão de Ataliba Nogueira», de Campinas;
CENE «Amilcare Mattei», de Marília;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.