DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970.

Dispõe sôbre alteração das tabelas explicativas da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importancia de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada: 

Artigo 2.º - Para atender á suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Em decorrência da suplementação e redução de que tratam os artigos anteriores fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º -  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio  dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA  DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre alteração das tabelas explicativas da Superintendência de Água e Esgotos da Capital-SAEC 

Retificação
Artigo. 3.º -
Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas-Código 15
Unidade Orçamentária: Superintendência de Agua e Esgôtos da Capital-SAEC
Código 15.55
Setor; Saneamento Código '13
Demonstração da despesa por Programas ou Subprogramas segundo o
Subsetor Em Espedificação do Projeto ou Subprograma
Onde se lê:
Obras de rêdes coletoras - tronco e Estações Elevatórias
Leia-se:
Obras de rêdes coletoras, coletores tronco e Estações Elevatórias