DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Buri.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.° do Decreto-Lei n.o 204, de 25 de março de 1970,
Decreta;
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo
GG-1533-70, a doação à Prefeitura Municipal de Buri, de
um veículo usado Camioneta Ford, ano 1057, PI-PC-15. Motor
F10AK7SBX-16039, pertencente à Secretaria da Saúde -
Divisão de transportes, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenação da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.°
não for retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.