ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que é dever do Estado colaborar para o aprimoramento dos conhecimentos dos seus servidores, de que resultam benefícios ao Serviço Público;
Considerando que servidores, preparados por vários meios, para os quais o Estado contribui, notadamente pela TV-Educativa, da Fundação Anchieta, prestam exames de Madureza Ginasial ou Colegial em datas e horários coincidentes com as dos expedientes de suas repartições.
Considerando, ainda, que várias são as localidades em que se realizam tais provas, o que obriga os interessados a deslocamentos de suas sedes de exercício e a ausentar-se do serviço, e, por isso, acarretando-lhes, pelo não com parecimento, descontos em seus vencimentos ou remuneração,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço, a fim de participarem em exames de Madureza Ginasial ou Colegial.
Artigo 2.º - Para fruição da vantagem estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados comprovar o seu comparecimento àquelas provas mediante atestado fomecido pelos respectivos estabelecimentos de ensino, de que constem o horário e a data da realização dos mesmos exames.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.