DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970
Fixa retribuição
mensal ao Superintendente do Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estância - FUMEST
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A remuneração mensal devida pdo
exercício das funções de Superintendente do
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias
FUMEST, fica fixada no valor correspondente à referência
CD-14, em Regime de Dedicação Exclusiva, da escala
estabelecida pelo Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março
de 1970.
Parágrafo único -
Além da remuneração de que trata o presente artigo
será paga ao Superintendente, gratificação de
representação, devida aos dirigentes das Autarquias do
Estado, nos têrmos do Decreto de 17 de novembro de 1969,
incluído o Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias FUMEST - no Grupo 'I, a que se refere o artigo 1.º
do mencionado decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro ds 1970.
Maria Angélica Galiazi, Responsável pelo S. N. A.