DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970

Fixa retribuição mensal ao Superintendente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estância - FUMEST

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A remuneração mensal devida pdo exercício das funções de Superintendente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias FUMEST, fica fixada no valor correspondente à referência CD-14, em Regime de Dedicação Exclusiva, da escala estabelecida pelo Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970.

Parágrafo único - Além da remuneração de que trata o presente artigo será paga ao Superintendente, gratificação de representação, devida aos dirigentes das Autarquias do Estado, nos têrmos do Decreto de 17 de novembro de 1969, incluído o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias FUMEST - no Grupo 'I, a que se refere o artigo 1.º do mencionado decreto.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro ds 1970.
Maria Angélica Galiazi, Responsável pelo S. N. A.