DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre a oficialização da Feira Industrial de Pedreira, para fins de inclusão no "Calendário Turistico do Estado"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, dentre outras atribuições, apoiar e prestigiar as realizações que representem   efetivo interêsse cultural e turístico;  
Considerando que a Prefeitura Municipal de Pedreira promove no mês de julho de cada ano a sua "Feira Industrial".  
Considerando, finalmente, que o evento em aprêço, atrai àquela cidade numerosos turistas das regiões circunvizinhas, eis que a mostra em tela é real- mente digna dos maiores encômios pela exposição dos produtos fabricados pela grande indústria daquêle Município. 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica oficializada a "Feira Industrial de Pedreira", que se realiza, anualmente, no mês de julho, na cidade de Pedreira, para fins da inclusão do evento no "Calendário Turístico do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.