DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 1970 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, um crédito de Cr$ 973.875,00 (novecentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta e cinco cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único – O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

a) Cr$ 903.875,00 – Provenientes do Decreto de 6 de julho de 1970.
b) Cr$ 70.000,00 – Provenientes do excesso de articulação no corrente exercício, da referida Faculdade, nos termos do artigo 43, § 1.o, item II, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por programa ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade;


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 18 de agosto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dílson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.