DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.970
Institui Comissão incumbida do estudo da instalação da Universidade Estadual de Ribeirão Preto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a
manifestação do Conselho Estadual de
Educação.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida a Comissão Organizadora
da Universidade de Estadual de Ribeirão Prêto, integrada
por 9 (nove) membros, de livre escolha do Governador, que dentre
êles indicará seu Presidente.
Parágrafo único - A Comissão ora instituida deverá valer-se da colaboração da Universidade de São Paulo, da Faculdade de Farmácia e Odontologia e da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, assim como poderá solicitar a cooperação de autoridades, especiais e elementos representatives da comunidade ribeirão-pretana.
Artigo 2.º - A Comissão Organizadora da Universidade de São Paulo tem por atribuições:
I - formular a estrutura técnico-cientifica e
administrativa e programar em definitivo, a implantação
da Universidade;
II - encaminhar ao Conselho Estadual de Educação
relatdrio circunstanciado, contendo os elementos que indiquem a
possibilidade da instalação e do fundonamento da
Universidade em 1972, mediante prévia autorização
daquêle quêle Colegiado.
Artigo 3.º - A Comissão concluirá seus trabalhos até o dia 30 de Junho de 1.971.
Artigo 4.º - A Comissão terá séde em
Ribeirão Prêto, e seus membros, quando da
Administração direta ou indireta do Estado, nela
servirão sem prejuizo de suas demais atribuições.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrard em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1.970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1.970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos
Senhor Governador:
Em memorável discurso pronunciado em Ribeirão Preto em 20
de junho último, Vossa Excelência colocou em altos
têrmos o problema da instalação da Universidade
Estadual de Ribeirão Preto, cuja criação, pela Lei
n. 9.233, de 11 de Janeiro de 1966, provocou longos debates no meio
acadêmico, reavivados quando era discutida a
criação de varios "campi" para a Universidade de
São Paulo, medida essa não acolhida pelo Conselho Estadual de
Educação, e novamente abertos ao ser sugerida a
incorporação, à USP., dos dois institutos isolados
de ensino superior sediados em Ribeirão Prêto. Divulgou,
na-ocasião, o texto de oficios que enviara ao Magnifico Reitor
da USP e ao Presidente do CEE, manifestando sea propósito de
promover a implantação da nova universidade "com rigorosa
observância dos preceitos legais e dos postulados técnicos
que norteiam a renovação do ensino superior no
país e neste Estado", e seu entendimento de que uma série
de providências preliminares, como a reunião provisdria
daquêles institutos isolados a Universidade de São Paulo,
deveriam ser adotadas, e constituida uma comissão de alto nivel
para, em articulação com o Conselho Universitário
da USP e, CEE, planejar e propor o que necessário fosse para a
instalação e o funcionamento da nova universidade.
Na Universidade de São Paulo, conforme ofício de
17-8-1970 enviado a Vossa Execelência pelo Magnífico
Reitor, o Conselho Universitário embora "não seja, em
principio contrário a criação da Universidade de
Ribeirão Preto, não encontra condições
concretas para sua imediata implantação, havendo
necessidade de um programa a longo prazo, sem falar em recursos
adicionais". Ainda segundo o citado oficio, o Cosnselho
Universitário, no tocante a integração, na USP,
dos dois institutos isolados estaduais sediados em Ribeirão
Preto, aprovou parecer que concluia "pela efetivação da
medida, desde que fornecidos os recursos bastantes para que,
efetivamente, aquela integração represente algo de
correto e fecundo". Por iniciativa do mesmo Conselho, foi confiada ao
Instituto de Pesquisas Econômicas da sua Faculdade de Economia e
Administração "a mcumbência de proceder a um estudo
dos recursos necessários, a curto e médio prazo, para a
instalação da Universidade de Ribeirão Preto".
Ainda a propósito da integração, afirma o
Magnifico Reitor que ela não traz "qualquer vantagem para a
Universidade de São Paulo, que os receberia, no entanto, de bom
grado, como momento primeiro do processo de criação da
futura Universidade de Ribeirão Preto". Finalmente, o Sr. Reitor
indica três nomes para a cogitada Comissão de Alto
Nível.
Enquanto o assunto era objeto de exame e discussão no Conselho
Estadual de Educação, em 24 de novembro último um
memorial foi encaminhado a Vossa Excelência, subscrito pelos
senhores Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Presidentes de
sindicatos empresariais e trabalhistas, Presidentes de
Diretórios Acadêmicos, de entidades profissionais, de
clubes de serviço e pelos diretores das escolas superiores
estaduais de Ribeirão Preto, solicitando a
integração das duas faculdades isoladas na USP, sua
reunião as duas faculdades da Universidade, em núcleo
universitário e, simultaneamente, a constituição
de Comissão Especial a fim de propor as medidas
necessárias a instalação, funcionamento e
desenvolvimento da Universidade Estadual de Ribeirão Preto.
Finalmente, em oficio de 3 de dezembro corrente, o Sr. Presidente do
Conselho Estadual de Educação assim se manifestou: "Ficou
patente o intuito de todos nos sentido de encontrar o melhor caminho
para atingir o mesmo objetivo, a implantação da
Universidade de Ribeirão Preto. Êsse também
é o manifesto desejo de Sua Excelência o Senhor Governador
Roberto Costa de Abreu Sodré. Assim, pois, assente essa
preliminar de inteira identidade de vontades qual participam,
também, autoridades e representantes da comunidade de
Ribeirãoi Preto, conforme memorial enviado ao Chefe do Executivo
e, por êsse, do Conselho Estadual de Educação,
passo a externar ponto de vista, já agora do ilustre relator e
meu próprio. Entendemos que não é êste o
momento para o exame, pelo Conselho dos caminhos especificos para a
consecução do objetivo de todos, a
implantação da Universidade. Melhor seria, partir-se,
desde já, para a Comissão Organizadora da Universidade de
Ribeirão Preto que, essa sim, examinaria tôdas as
facêtas do problema, cuidaria de auscultar pontos de vista da
Universidade de São Paulo, dos Institutos interessados e dos
representantes do povo de Ribeirão. Trataria de equacionar,
devidamente, a estrutura técnico-cientifica da rova Universidade
e proporia, afinal, a êste Conselho, por
determinação do Chefe do Executivo, o esquema definitivo
da implantação por todos almejada".
Acompanhou o citado oficio cdpia da Indicação n.°
20/70 aprovada por unanimidade na sessão plenária de 30
de novembo último, que conclui pela recomendação
no sentido "de se designar uma Comissão Organizadora da
Universidade de Ribeirão Preto, integrada por nove membros, que
poderá se valer do concurso de quantos, para isso por ela
convocados, se dispuserem a trabalhar pelo elevado cometimento, e que
deverá concluir seus trabalhos no prazo de seis meses, ficando
de comum acôrdo, sustadas as providências de
Integração dos dois Institutos Isolados a Universidade de
São Paulo".
Da ata dessa 334.ª sessão plenária, já
aprovada, consta a declaração do conselheiro
representante da USP, de que "acolhe plenamente a
solução, que atende também a Universidade de
São Paulo".
A vista do exposto, e seguindo a determinação de Vossa
Excelência, tenho a honra de submeter-lhe o incluso projeto de
decreto que institui a Comissão Organizadora da Universidade de
São Paulo, com as atribuições de formular a
estrutura técnico-cientifica e administrativa e programar, em
definitivo a implantação da Universidade, e de encaminhar
ao Conselho Estadual de Educação, até 30 de junho
de 1971, relatório circunstanciado com os elementos
necessários à verificação, por aquêle
egrégio colegiado, da possibilidade de instalação
e financiamento da nova universidade ainda em 1972.
Observem-se, dessarte, os principios que têm norteado a politica
educacional de Vossa Excelência para que, como afirmou na sua
mendonada oração, possa implantar-se, ordenadamente
processada, técnicamente organizada, essa irreversível
Universidade Estadual de Ribeirão Prêto.
Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência os meus protestos de alta consideração.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970
Constitui Comissão
incumbida do estudo da instalação da Universidade
Estadual de Ribeirão Prêto
Retificação
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista a manifestação do Conselho Estadual de
Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida a Comissão Organizadora da
Universidade Estadual de Ribeirão Prêto, integrada por 9
(nove) membros, de livre escolha do Governador, que dentre eles
indicará seu Presidente. Paágrafo único - A
Comissão ora instituída deverá valer-se da
colaboração da Universidade de São Paulo, da
Faculdade de Farmácia e Odontologia e da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, assim como
poderá solicitar a cooperação de autoridades.
especialistas e elementos representativos da comunidade
ribeirão-pretana.
Artigo 2.º - A Comissão Organizadora da Universidade
Estadual de Ribeirão Prêto tem por
atribuições:
I - formular a estrutura técnico-científica e
administrativa e programar em definitivo, a implantação
da Universidade;
II - encaminhar ao Conselho Estadual de Educação
relatório circunstanciado, contendo os elementos que indiquem a
possibilidade da instalação e do funcionamento da
Universidade em 1972, mediante prévia autorização
daquêle Colegiado.
Artigo 3.º - A Comissªão concluirá seus trabalhos até o dia 30 de junho de 1971.
Artigo 4.º - A Comissão terá sede em Ribeirão
Prêto, e seus membros, quando da Administração
direta ou indireta do Estado, nela servirão sem prejuizo de suas
demais atribuições.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
São Paulo, 16 de dezembro de 1970.
Senhor Governador:
Em
memorável discurso pronunciado em Ribeirão Prêto em
20 de junho último, Vossa Excelência colocou em altos
têrmos o problema da instalação da Universidade
Estadual de Ribeirão Prêto, cuja criação,
pela Lei n. 9.233, de 11 de janeiro de 1966, provocou longos debates no
meio acadêmico, reavivados quando era discutida a
criação d evários "campi" para a Universidade de
São Paulo, medida essa não acolhida pelo Conselho
Estadual de Educação, e novamente abertos ao ser sugerida
a incorporação, à USP, dos dois institutos
isolados de ensino superior sediados em Ribeirão Prêto
Divulgou, na ocasião, o texto de ofícios que enviara ao
Magnífico Reitor da USP e ao Presidente do CENE, manifestando
seu propósito de promover a implantação da nova
universidade "com rigorosa observância dos preceitos legais e dos
postulados técnicos que norteiam a renovação do
ensino superior no país e neste Estado", e seu entendimento de
que uma série de providências preliminares, como a
reunião provisória daquêles intitutos isolados á
Universidade de São Paulo, deveriam ser adotadas, e
constituída uma comissão de alto nível para, em
articulação com o Conselho Universitário da USP, e
o CEE, planejar e propor o que necessário fôsse para a
instalação e o funcionamento da nova universidade.
Na Universidade de São Paulo, conforme ofício de
17-8-1970 enviado a Vossa Excelência pelo Magnífico
Reitor, o Conselho Universitário, muito embora "não seja,
em príncipio, contrário à criação da
Universidade de Ribeirão Prêto, não encontra
condições concretas para sua imediata
implantação, havendo necessidade de um programa a longo
prazo, sem falar, em recursos adicionais". Ainda segundo o citado
ofício, o Conselho Universitário, no tocante á
integração, na USP, dos dois institutos isolados
estaduais sediados em Ribeirão Prêto, aprovou parecer que
concluia" pela efetivação da medida, desde que fornecidos
os recursos bastantes para que, efetivamente, aquela
integração represente algo de concreto ede fecundo". Por
iniciativa do mesmo Conselho, foi confiada ao Instituto de Pesquisas
Econômicas da sua Faculdade de Economia e
Administração "a incumbência de proceder a um
estudo dos recursos necessários, a curto e médio prazo,
para a instalação da Universidade de Ribeirão
Prêto". Ainda a propósito da integração,
afirma o Magnífico Reitor que ela não traz "qualquer
vantagem para a Universidade de São Paulo, que os receberia, no
entanto, de bom grado, como momento primeiro do processo de
criação da futura Univeridade de Ribeirão
Prêto". Finalmente, o sr. Reitor indica três nomes para a
cogitada Comissão de Alto Nível.
Enquanto o assunto era objeto de exame e discussão no Conselho
Estadual de Educação, em 24 de novembro último um
memorial foi encaminhado a Vossa Excelância, subscrito pelos
senhores Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Presidente de
sindicatos empresariais e trabalhistas, Presidentes de
Diretórios Acadêmicos, de entidades profissionais, de
clubes de serviço e pelos diretores das escolas superiores
estaduais de Ribeirão Prêto, solicitando a
integração das duas faculdades isoladas na USP, sua
reunião às duas faculdades da Universidade em
núcleo universitário e, simultâneamente, a
constituição de Comissão Especial a fim de propor
as medidas necessárias à instalação,
funcionamento e desenvolvimento da Universidade Estadual de
Ribeirão Prêto.
Finalmente, em ofício de 3 de dezembro corrente, o Sr.
Presidente do Conselho Estadual de Educação assim se
manifestou: «Ficou patente o intuito de todos no sentido de
encontrar o melhor caminho para atingir o mesmo objetivo, a
implantação da Univeridade de Ribeirão
Prêto. Êsse também é o manifesto desejo de
Sua Excêlencia o Senhor Governador Roberto Costa de Abreu
Sodré.
Assim, pois, assente essa preliminar de inteira identidade de vontades
da qual participam, também, autoridades e representantes da
comunidade de Ribeirão Prêto, conforme memorial enviado ao
Chefe do Executivo e, por êsse, ao Conselho Estadual de
Educação, passo a externar ponto de vista, já
agora do ilustre relator e meu próprio. Entendemos que
não é êste o momento para o exame, pelo Conselho,
dos caminhos específicos para a consecução do
objetivo de todos, a implantação da Universidade. Melhor
seria, partir-se, desde ja, para a designação de uma
Comissão Organizadora da Universidade de Ribeirão
Prêto que, essa sim, examinaria tôdas as facêtas do
problema, cuidaria de auscultr pontos de vista da Universidade de
São Paulo, dos Intitutos interessados e dos representantes do
povo de Ribeirão Trataria de equacionar, devidamente, a
estrutura técnico-científica da nova Universidade e
proporia, afinal, a êste Conselho, por determinação
do Chefe do Executivo, o esquema definitivo da
implantação por todos almejada.»
Acompanhou o citado ofício cópia da
Indicação n.º 20/70 aprovada por unanimidade na
sessão plenária de 30 de novembro último, que
conclui pela recomendação no sentido «de se
designar uma Comissão Organizadora da Universidade de
Ribeirão Prêto, integrada por nove membros, que
poderá se valer do concursos de quantos, paara isso por ela
convocados, se dispuserem a trabalhar pelo elavado cometimento, e que
deverá concluir seus trabalhos no prazo de seis meses, ficando,
de comum acôrdo, sustadas as providências de
integração dos dois Intitutos Isolados a Universidade De
São Paulo».
Da ata dessa 334.a sessão plenária, já aprovada,
consta a declaração do conselheiro representante da USP,
de que «acolhe plenamente a solução, que atende
também a Universidade de São Paulo».
A vista do exposto, e seguindo a determinação de Vossa
Excelência, tenho a honra de submeter-lhe o incluso projeto de
decreto que institui a Comissão Organizadora da Universidade de
Ribeirão Prêto, com as atribuições de
formular a estrutura técnico-científica e administrativa
e programar, em definitivo a implantação da Universidade,
e de encaminhar ao Conselho Estadual de Educação,
até 30 de junho de 1971, relatorio circunstanciado com os
elementos necessários à verificação, por
aquêle egrégio colegiado, da possiblidade de
instalação e funcionamento da nova universidade
ainda em 1972.
Observem-se, dessarte, os princípios que têm norteado a
política educacional de Vossa Excelência para que, como
afirmou na sua mencionada oração, possa implantar-se,
ordenadamente processada, tecnicamente organizada, essa
irreversível Universidade Estadual de Ribeirão
Prêto.
Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência os meus protestos de alta consideração.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil