DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.970

Institui Comissão incumbida do estudo da instalação da Universidade Estadual de Ribeirão Preto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a manifestação do Conselho Estadual de Educação.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituida a Comissão Organizadora da Universidade de Estadual de Ribeirão Prêto, integrada por 9 (nove) membros, de livre escolha do Governador, que dentre êles indicará seu Presidente. 

Parágrafo único - A Comissão ora instituida deverá valer-se da colaboração da Universidade de São Paulo, da Faculdade de Farmácia e Odontologia e da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, assim como poderá solicitar a cooperação de autoridades, especiais e elementos representatives da comunidade ribeirão-pretana. 

Artigo 2.º - A Comissão Organizadora da Universidade de São Paulo tem por atribuições:
I - formular a estrutura técnico-cientifica e administrativa e programar em definitivo, a implantação da Universidade;
II - encaminhar ao Conselho Estadual de Educação relatdrio circunstanciado, contendo os elementos que indiquem a possibilidade da instalação e do fundonamento da Universidade em 1972, mediante prévia autorização daquêle quêle Colegiado.
Artigo 3.º - A Comissão concluirá seus trabalhos até o dia 30 de Junho de 1.971.
Artigo 4.º - A Comissão terá séde em Ribeirão Prêto, e seus membros, quando da Administração direta ou indireta do Estado, nela servirão sem prejuizo de suas demais atribuições.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrard em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1.970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1.970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos

Senhor Governador:

Em memorável discurso pronunciado em Ribeirão Preto em 20 de junho último, Vossa Excelência colocou em altos têrmos o problema da instalação da Universidade Estadual de Ribeirão Preto, cuja criação, pela Lei n. 9.233, de 11 de Janeiro de 1966, provocou longos debates no meio acadêmico, reavivados quando era discutida a criação de varios "campi" para a Universidade de São Paulo, medida essa não acolhida pelo Conselho Estadual de Educação, e novamente abertos ao ser sugerida a incorporação, à USP., dos dois institutos isolados de ensino superior sediados em Ribeirão Prêto. Divulgou, na-ocasião, o texto de oficios que enviara ao Magnifico Reitor da USP e ao Presidente do CEE, manifestando sea propósito de promover a implantação da nova universidade "com rigorosa observância dos preceitos legais e dos postulados técnicos que norteiam a renovação do ensino superior no país e neste Estado", e seu entendimento de que uma série de providências preliminares, como a reunião provisdria daquêles institutos isolados a Universidade de São Paulo, deveriam ser adotadas, e constituida uma comissão de alto nivel para, em articulação com o Conselho Universitário da USP e, CEE, planejar e propor o que necessário fosse para a instalação e o funcionamento da nova universidade.
Na Universidade de São Paulo, conforme ofício de 17-8-1970 enviado a Vossa Execelência pelo Magnífico Reitor, o Conselho Universitário embora "não seja, em principio contrário a criação da Universidade de Ribeirão Preto, não encontra condições concretas para sua imediata implantação, havendo necessidade de um programa a longo prazo, sem falar em recursos adicionais". Ainda segundo o citado oficio, o Cosnselho Universitário, no tocante a integração, na USP, dos dois institutos isolados estaduais sediados em Ribeirão Preto, aprovou parecer que concluia "pela efetivação da medida, desde que fornecidos os recursos bastantes para que, efetivamente, aquela integração represente algo de correto e fecundo". Por iniciativa do mesmo Conselho, foi confiada ao Instituto de Pesquisas Econômicas da sua Faculdade de Economia e Administração "a mcumbência de proceder a um estudo dos recursos necessários, a curto e médio prazo, para a instalação da Universidade de Ribeirão Preto". Ainda a propósito da integração, afirma o Magnifico Reitor que ela não traz "qualquer vantagem para a Universidade de São Paulo, que os receberia, no entanto, de bom grado, como momento primeiro do processo de criação da futura Universidade de Ribeirão Preto". Finalmente, o Sr. Reitor indica três nomes para a cogitada Comissão de Alto Nível.
Enquanto o assunto era objeto de exame e discussão no Conselho Estadual de Educação, em 24 de novembro último um memorial foi encaminhado a Vossa Excelência, subscrito pelos senhores Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Presidentes de sindicatos empresariais e trabalhistas, Presidentes de Diretórios Acadêmicos, de entidades profissionais, de clubes de serviço e pelos diretores das escolas superiores estaduais de Ribeirão Preto, solicitando a integração das duas faculdades isoladas na USP, sua reunião as duas faculdades da Universidade, em núcleo universitário e, simultaneamente, a constituição de Comissão Especial a fim de propor as medidas necessárias a instalação, funcionamento e desenvolvimento da Universidade Estadual de Ribeirão Preto.
Finalmente, em oficio de 3 de dezembro corrente, o Sr. Presidente do Conselho Estadual de Educação assim se manifestou: "Ficou patente o intuito de todos nos sentido de encontrar o melhor caminho para atingir o mesmo objetivo, a implantação da Universidade de Ribeirão Preto. Êsse também é o manifesto desejo de Sua Excelência o Senhor Governador Roberto Costa de Abreu Sodré. Assim, pois, assente essa preliminar de inteira identidade de vontades qual participam, também, autoridades e representantes da comunidade de Ribeirãoi Preto, conforme memorial enviado ao Chefe do Executivo e, por êsse, do Conselho Estadual de Educação, passo a externar ponto de vista, já agora do ilustre relator e meu próprio. Entendemos que não é êste o momento para o exame, pelo Conselho dos caminhos especificos para a consecução do objetivo de todos, a implantação da Universidade. Melhor seria, partir-se, desde já, para a Comissão Organizadora da Universidade de Ribeirão Preto que, essa sim, examinaria tôdas as facêtas do problema, cuidaria de auscultar pontos de vista da Universidade de São Paulo, dos Institutos interessados e dos representantes do povo de Ribeirão. Trataria de equacionar, devidamente, a estrutura técnico-cientifica da rova Universidade e proporia, afinal, a êste Conselho, por determinação do Chefe do Executivo, o esquema definitivo da implantação por todos almejada".
Acompanhou o citado oficio cdpia da Indicação n.° 20/70 aprovada por unanimidade na sessão plenária de 30 de novembo último, que conclui pela recomendação no sentido "de se designar uma Comissão Organizadora da Universidade de Ribeirão Preto, integrada por nove membros, que poderá se valer do concurso de quantos, para isso por ela convocados, se dispuserem a trabalhar pelo elevado cometimento, e que deverá concluir seus trabalhos no prazo de seis meses, ficando de comum acôrdo, sustadas as providências de Integração dos dois Institutos Isolados a Universidade de São Paulo".
Da ata dessa 334.ª sessão plenária, já aprovada, consta a declaração do conselheiro representante da USP, de que "acolhe plenamente a solução, que atende também a Universidade de São Paulo".
A vista do exposto, e seguindo a determinação de Vossa Excelência, tenho a honra de submeter-lhe o incluso projeto de decreto que institui a Comissão Organizadora da Universidade de São Paulo, com as atribuições de formular a estrutura técnico-cientifica e administrativa e programar, em definitivo a implantação da Universidade, e de encaminhar ao Conselho Estadual de Educação, até 30 de junho de 1971, relatório circunstanciado com os elementos necessários à verificação, por aquêle egrégio colegiado, da possibilidade de instalação e financiamento da nova universidade ainda em 1972.
Observem-se, dessarte, os principios que têm norteado a politica educacional de Vossa Excelência para que, como afirmou na sua mendonada oração, possa implantar-se, ordenadamente processada, técnicamente organizada, essa irreversível Universidade Estadual de Ribeirão Prêto.
Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência os meus protestos de alta consideração.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970

Institui Comissão incumbida do estudo da instalação da Universidade Estadual de Ribeirão Preto
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º Parágrafo
único - A Comissão ora instituida...................................... assim como poderá solicitar a cooperação de autoridades, especiais e elementos
Leia-se: Artigo 1.º
Parágrafo único - A Comissão ora instituida................ assim como poderá solicitar a cooperação de autoridades, especialistas e elementos..................................................................................
Exposição de motivos
Onde se lê: Finalmente em oficio de 3 de dezembro corrente
Melhor seria, partir-se, desde já, para a Comissão Organizadora da Universidade de Ribeirão Preto.....................................................................
Leia-se: Finalmente, em oficido de 3 de dezembro corrente............................................................................................................................................
Melhor seria, partir-se, desde já, para a designação de uma Comissão Organizadora da Universidade de Ribeirão Preto...........................

DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970

Constitui Comissão incumbida do estudo da instalação da Universidade Estadual de Ribeirão Prêto

Retificação
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a manifestação do Conselho Estadual de Educação,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituida a Comissão Organizadora da Universidade Estadual de Ribeirão Prêto, integrada por 9 (nove) membros, de livre escolha do Governador, que dentre eles indicará seu Presidente. Paágrafo único - A Comissão ora instituída deverá valer-se da colaboração da Universidade de São Paulo, da Faculdade de Farmácia e Odontologia e da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, assim como poderá solicitar a cooperação de autoridades. especialistas e elementos representativos da comunidade ribeirão-pretana.
Artigo 2.º - A Comissão Organizadora da Universidade Estadual de Ribeirão Prêto tem por atribuições:
I - formular a estrutura técnico-científica e administrativa e programar em definitivo, a implantação da Universidade;
II - encaminhar ao Conselho Estadual de Educação relatório circunstanciado, contendo os elementos que indiquem a possibilidade da instalação e do funcionamento da Universidade em 1972, mediante prévia autorização daquêle Colegiado.
Artigo 3.º - A Comissªão concluirá seus trabalhos até o dia 30 de junho de 1971.
Artigo 4.º - A Comissão terá sede em Ribeirão Prêto, e seus membros, quando da Administração direta ou indireta do Estado, nela servirão sem prejuizo de suas demais atribuições.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

São Paulo, 16 de dezembro de 1970.

Senhor Governador:

Em memorável discurso pronunciado em Ribeirão Prêto em 20 de junho último, Vossa Excelência colocou em altos têrmos o problema da instalação da Universidade Estadual de Ribeirão Prêto, cuja criação, pela Lei n. 9.233, de 11 de janeiro de 1966, provocou longos debates no meio acadêmico, reavivados quando era discutida a criação d evários "campi" para a Universidade de São Paulo, medida essa não acolhida pelo Conselho Estadual de Educação, e novamente abertos ao ser sugerida a incorporação, à USP, dos dois institutos isolados de ensino superior sediados em Ribeirão Prêto Divulgou, na ocasião, o texto de ofícios que enviara ao Magnífico Reitor da USP e ao Presidente do CENE, manifestando seu propósito de promover a implantação da nova universidade "com rigorosa observância dos preceitos legais e dos postulados técnicos que norteiam a renovação do ensino superior no país e neste Estado", e seu entendimento de que uma série de providências preliminares, como a reunião provisória daquêles intitutos isolados á Universidade de São Paulo, deveriam ser adotadas, e constituída uma comissão de alto nível para, em articulação com o Conselho Universitário da USP, e o CEE, planejar e propor o que necessário fôsse para a instalação e o funcionamento da nova universidade.
Na Universidade de São Paulo, conforme ofício de 17-8-1970 enviado a Vossa Excelência pelo Magnífico Reitor, o Conselho Universitário, muito embora "não seja, em príncipio, contrário à criação da Universidade de Ribeirão Prêto, não encontra condições concretas para sua imediata implantação, havendo necessidade de um programa a longo prazo, sem falar, em recursos adicionais". Ainda segundo o citado ofício, o Conselho Universitário, no tocante á integração, na USP, dos dois institutos isolados estaduais sediados em Ribeirão Prêto, aprovou parecer que concluia" pela efetivação da medida, desde que fornecidos os recursos bastantes para que, efetivamente, aquela integração represente algo de concreto ede fecundo". Por iniciativa do mesmo Conselho, foi confiada ao Instituto de Pesquisas Econômicas da sua Faculdade de Economia e Administração "a incumbência de proceder a um estudo dos recursos necessários, a curto e médio prazo, para a instalação da Universidade de Ribeirão Prêto". Ainda a propósito da integração, afirma o Magnífico Reitor que ela não traz "qualquer vantagem para a Universidade de São Paulo, que os receberia, no entanto, de bom grado, como momento primeiro do processo de criação da futura Univeridade de Ribeirão Prêto". Finalmente, o sr. Reitor indica três nomes para a cogitada Comissão de Alto Nível.
Enquanto o assunto era objeto de exame e discussão no Conselho Estadual de Educação, em 24 de novembro último um memorial foi encaminhado a Vossa Excelância, subscrito pelos senhores Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Presidente de sindicatos empresariais e trabalhistas, Presidentes de Diretórios Acadêmicos, de entidades profissionais, de clubes de serviço e pelos diretores das escolas superiores estaduais de Ribeirão Prêto, solicitando a integração das duas faculdades isoladas na USP, sua reunião às duas faculdades da Universidade em núcleo universitário e, simultâneamente, a constituição de Comissão Especial a fim de propor as medidas necessárias à instalação, funcionamento e desenvolvimento da Universidade Estadual de Ribeirão Prêto.
Finalmente, em ofício de 3 de dezembro corrente, o Sr. Presidente do Conselho Estadual de Educação assim se manifestou: «Ficou patente o intuito de todos no sentido de encontrar o melhor caminho para atingir o mesmo objetivo, a implantação da Univeridade de Ribeirão Prêto. Êsse também é o manifesto desejo de Sua Excêlencia o Senhor Governador Roberto Costa de Abreu Sodré.
Assim, pois, assente essa preliminar de inteira identidade de vontades da qual participam, também, autoridades e representantes da comunidade de Ribeirão Prêto, conforme memorial enviado ao Chefe do Executivo e, por êsse, ao Conselho Estadual de Educação, passo a externar ponto de vista, já agora do ilustre relator e meu próprio. Entendemos que não é êste o momento para o exame, pelo Conselho, dos caminhos específicos para a consecução do objetivo de todos, a implantação da Universidade. Melhor seria, partir-se, desde ja, para a designação de uma Comissão Organizadora da Universidade de Ribeirão Prêto que, essa sim, examinaria tôdas as facêtas do problema, cuidaria de auscultr pontos de vista da Universidade de São Paulo, dos Intitutos interessados e dos representantes do povo de Ribeirão Trataria de equacionar, devidamente, a estrutura técnico-científica da nova Universidade e proporia, afinal, a êste Conselho, por determinação do Chefe do Executivo, o esquema definitivo da implantação por todos almejada.»
Acompanhou o citado ofício cópia da Indicação n.º 20/70 aprovada por unanimidade na sessão plenária de 30 de novembro último, que conclui pela recomendação no sentido «de se designar uma Comissão Organizadora da Universidade de Ribeirão Prêto, integrada por nove membros, que poderá se valer do concursos de quantos, paara isso por ela convocados, se dispuserem a trabalhar pelo elavado cometimento, e que deverá concluir seus trabalhos no prazo de seis meses, ficando, de comum acôrdo, sustadas as providências de integração dos dois Intitutos Isolados a Universidade De São Paulo».
Da ata dessa 334.a sessão plenária, já aprovada, consta a declaração do conselheiro representante da USP, de que «acolhe plenamente a solução, que atende também a Universidade de São Paulo».
A vista do exposto, e seguindo a determinação de Vossa Excelência, tenho a honra de submeter-lhe o incluso projeto de decreto que institui a Comissão Organizadora da Universidade de Ribeirão Prêto, com as atribuições de formular a estrutura técnico-científica e administrativa e programar, em definitivo a implantação da Universidade, e de encaminhar ao Conselho Estadual de Educação, até 30 de junho de 1971, relatorio circunstanciado com os elementos necessários à verificação, por aquêle egrégio colegiado, da possiblidade de instalação e  funcionamento da nova universidade ainda em 1972.
Observem-se, dessarte, os princípios que têm norteado a política educacional de Vossa Excelência para que, como afirmou na sua mencionada oração, possa implantar-se, ordenadamente processada, tecnicamente organizada, essa irreversível Universidade Estadual de Ribeirão Prêto.
Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência os meus protestos de alta consideração.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil