DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal a Santana da Ponte Pensa

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n.º GG-559-70, a  cessão, em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa, de um veículo usado, Sedan Rural Chevrolet, chassis G-59-A-3522M, pertencente à Secretaria da Saúde - Divisão de Transportes e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente da Coordenação da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.