DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre a doação de veículo usado à Creche Berçário Espirita, de Rancharia


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da Lei ns 10.109, de 8 de maio de 1968, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n.º GG-2013-69, a doação à Creche Berçário Espírita, de Rancharia, de um veículo usado Pickup, marca Ford F-100, motor FLOW.4.SBX.11.465, chassis 4.SBX. 11.11465, ano 1954, chapa 91.35.45, certificado 71.799, registrado no patrimônio da Secretaria da Agrieultura, n.º 566, Instituto de Zootecnia, e declarado excedente pelo DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual do Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre a doação de veículo usado à Creche Bercário Espírita, de Rancharia


Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG-2013-69 ............................................................................... chapa 91-35-45, certificado 71.799, registrado no patrimônio da Secretaria da Agricultura .......................................................................................
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica autorizada, e deferimento ao pedido objeto do processo n. GG 2013-69 ...........................................................................................
chapa 91-35-45, certificado 71.779 registrado no patrimônio da Secretaria da Agricultura ........................................................................................