DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal um crédito de Cr$
1.542.441,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil,
quatrocentos e quarenta e um cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 1.411.871,00 - Provenientes do Decreto de 6 de julho de 1970, e
b) Cr$ 130.570,00 -
Provenientes do excesso de arrecadação no corrente
exercício, da referida Faculdade, nos têrmos do artigo 43,
§ 1.º, item II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 2.º - Em
decorrência das suplementações de que trata o
artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa
por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte
conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.