DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sôbre a
estruturação do Sistema de Administração
dos Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria de Saúde
Mental, da Secretaria da Saúde, e dá providências
correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que por fôrça do Ato Complementar
n. 41 de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.° do artigo
2.° do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, e nos
têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motrizados, definido pelo Decreto n. 51.668, de 10
de abril de 1969, no âmbito da Unidade Orçamentaria Coordenadoria de
Saúde Mental, da Secretaria da Saúde, fica organizado de
conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Coordenadoria de Saúde Mental os seguintes Órgãos integram o Sistema:
I - uma Seção de
Transportes, subordinada à Divisão de Serviços
Gerais do Departamento de Administração, com:
a - Setor de Administração de Frota;
b - Setor de Administração de Subfrota.
II - três Setores de
Administração de Subfrota, subordinados ao Hospital
Psiquiátrico "Pinel", ao Hospital Psiquiátrico de
Ribeirão Prêto e ao Centro de Reabilitação de Casa Branca.
III - uma Seção
de Administração de Subfrota, subordinada ao
Serviço de Administração do Departamento
Psiquiátrico II, com;
a- Setor de Operações:
b - Setor de Manutenção de Veículos.
Artigo 3.º - As funções de
Órgão Setorial no âmbito da Unidade
Orçamentaria, serão exercidas pela Seção de
Transportes.
Artigo 4.º - As funções de
Órgão Subsetorial, no âmbito das Unidades de
Despesa que integram a Coordenadoria de Saúde Mental,
serão exercidas pelos Setores de Administração de Subfrota, e
pela Seção de Administração de Subfrota.
§ 1.º
- O Setor de Administração de Subfrota, da
Seção de Transportes, da Divisão de
Serviços Gerais do Departamento de Administração
da Coordenadoria, exercerá ainda as funções de
Órgão Subsetorial em relação às
seguintes Unidaoes de Despesa:
1 - Administração da Coordenadoria;
2 - Divisão de Estudos e Programas;
3 - Departamento de Administração;
4 - Serviço de Higiene Mental;
5 - Departamento Psiquiátrico I.
§ 2.º
- A Seção de Administração de Subfrota do
Serviço de Administração, do Departamento
Psiquiátrico II, exercerá ainda as funções
de Órgão Subsetorial em relação ao Laboratório Farmacêutico.
§ 3.º - A
Direção do Hospital Psiquiátrico de Botucatu
exercerá a função de Órgão
Subsetorial no âmbito da respectiva Unidade de Despesa.
Artigo 5.º - Exercerão as funções de Órgãos Detentores:
I - a Seção e os Setores de Administração de Subfrota;
II - os Hospitals Psiquiátricos;
III - Laboratório Farmacêutico.
Parágrafo único -
O dirigente da frota poderá definir, como Órgãos
Detentores, além dos relacionados nêste artigo, outras
unidades administrativas.
Artigo 6.º - As
atribuições do Órgão Setorial, dos
Órgãos Subsetoriais, dos Órgdos Detentores, dos
usuários e dos condutores, bem como as competências do
dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota, são os
estabelecidos no Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados.
Artigo 7.º - Ficam criados:
I - uma Seção de
Transportes na Divisão de Serviços Gerais, do
Departamento de Administração, da Coordenadoria de
Saúde Mental, com:
a - Setor de Administração de Frota;
b - Setor de Administração de Subfrota;
II - um Setor de
Administração de Subfrota no Hospital Psiquiátrico
"Pinel", no Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Prêto
e no Centro de Reabilitação de Casa Branca.
Artigo 8.º - O Setor de Transporte, do Departamento
Psiquiátrico II, fica. transformado em Seção de
Administração de Subfrota, com:
a - Setor de Operações;
b - Setor de Manutenção de Veículos.
Artigo 9.º - Os Setores de Transportes, do Hospital
Psiquiátrico de Vila Mariana, e do Hospital Psiquiátrico
de Água Funda, do Departamento Psiquiátrico I, ficam extintos.
Artigo 10.º - O Secretário da Saúde
designará servidores para o exercício das
funções de Chefia e tomard; através do Coordenador
de Saúde Mental, as demais providências necessárias
à implantação das unidades referidas nêste
Decreto.
Artigo 11.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidneí Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.