DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 41 de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.° do artigo 2.° do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motrizados, definido pelo Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, no âmbito da Unidade Orçamentaria Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde, fica organizado de conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Coordenadoria de Saúde Mental os seguintes Órgãos integram o Sistema:
I - uma Seção de Transportes, subordinada à Divisão de Serviços Gerais do Departamento de Administração, com:
a - Setor de Administração de Frota;
b - Setor de Administração de Subfrota.
II - três Setores de Administração de Subfrota, subordinados ao Hospital Psiquiátrico "Pinel", ao Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Prêto e ao Centro de Reabilitação de Casa Branca.
III - uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada ao Serviço de Administração do Departamento Psiquiátrico II, com;
a- Setor de Operações:
b - Setor de Manutenção de Veículos.
Artigo 3.º - As funções de Órgão Setorial no âmbito da Unidade Orçamentaria, serão exercidas pela Seção de Transportes.
Artigo 4.º - As funções de Órgão Subsetorial, no âmbito das Unidades de Despesa que integram a Coordenadoria de Saúde Mental, serão exercidas pelos Setores de Administração de Subfrota, e pela Seção de Administração de Subfrota.

§ 1.º - O Setor de Administração de Subfrota, da Seção de Transportes, da Divisão de Serviços Gerais do Departamento de Administração da Coordenadoria, exercerá ainda as funções de Órgão Subsetorial em relação às seguintes Unidaoes de Despesa:
1 - Administração da Coordenadoria;
2 - Divisão de Estudos e Programas;
3 - Departamento de Administração;
4 - Serviço de Higiene Mental;
5 - Departamento Psiquiátrico I.

§ 2.º - A Seção de Administração de Subfrota do Serviço de Administração, do Departamento Psiquiátrico II, exercerá ainda as funções de Órgão Subsetorial em relação ao Laboratório Farmacêutico.

§ 3.º - A Direção do Hospital Psiquiátrico de Botucatu exercerá a função de Órgão Subsetorial no âmbito da respectiva Unidade de Despesa.

Artigo 5.º - Exercerão as funções de Órgãos Detentores:
I - a Seção e os Setores de Administração de Subfrota;
II - os Hospitals Psiquiátricos;
III - Laboratório Farmacêutico.

Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir, como Órgãos Detentores, além dos relacionados nêste artigo, outras unidades administrativas.

Artigo 6.º - As atribuições do Órgão Setorial, dos Órgãos Subsetoriais, dos Órgdos Detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota, são os estabelecidos no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 7.º - Ficam criados:
I - uma Seção de Transportes na Divisão de Serviços Gerais, do Departamento de Administração, da Coordenadoria de Saúde Mental, com:
a - Setor de Administração de Frota;
b - Setor de Administração de Subfrota;
II - um Setor de Administração de Subfrota no Hospital Psiquiátrico "Pinel", no Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Prêto e no Centro de Reabilitação de Casa Branca.
Artigo 8.º - O Setor de Transporte, do Departamento Psiquiátrico II, fica. transformado em Seção de Administração de Subfrota, com:
a - Setor de Operações;
b - Setor de Manutenção de Veículos.
Artigo 9.º - Os Setores de Transportes, do Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana, e do Hospital Psiquiátrico de Água Funda, do Departamento Psiquiátrico I, ficam extintos.
Artigo 10.º - O Secretário da Saúde designará servidores para o exercício das funções de Chefia e tomard; através do Coordenador de Saúde Mental, as demais providências necessárias à implantação das unidades referidas nêste Decreto.
Artigo 11.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidneí Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.