DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Estradas de Rodagem , um crédito de NCr$ 103.600.700,00 (cento e tres milhões, seiscentos mil e setecentos cruzeiros novos) suplementar as dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 19 de fevereiro de 1970.
Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, ficam alteradas as Demonstrações da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter à
alta consideração de Vossa Excelência, o incluso
texto de decreto que dispõe sôbre a abertura de
crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem.
Trata-se de crédito suplementar decorrente de
aprovação do Plano de Aplicação devidamente
aprovado e objeto de destaque através do Decreto de 19 de
fevereiro de 1970.
Estes, Senhor Governador, os motivos que justificam a transformação do presente anteprojeto em decreto.
Submeto o assunto à alta consideração de Vossa Excelência.
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda