DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua. atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara, um crédito de Cr$ 205.000,00
(duzentos e cinco mil cruzeiros), suplementar ás
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 137.578,00 (cento e
trinta e sete mil, quinhentos e setenta e um cruzeiros), provenientes
de «superavit» financeiro apurado em balanço
patrimonial de exercícios anteriores da referida Faculdade, nos
têrmos do artigo 43, § 1.º da Lei Federal n.4.320, de 17 de
março de 1964;
b) - Cr$ 67.429,00 (sessenta e
sete mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros), provenientes da
redução das seguintes dotações:
Artigo 2.º - Em decorrência das
suplementações de que trata o artigo anterior, fica
alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou
Subprogramas, segundo o subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro
de 1969, na seguinte conformidade:
