DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Sociedade de
Assistência à Maternidade e a Infância de
Juquiá
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG.2609-70, a doação à Sociedade de
Assistência a Maternidade e a Infância de um veículo usado
Perua Volkswagen, 1964, motor B.238 000, Pat. 135.832, pertencente
à Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela DEMEX da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração;
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fõr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º -
O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da
publicação quando a donatária poderá dispor
dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de EstadoChefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N.A.