DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre a doação de veículo usado à Santa Casa de Misericórdia de Iacanga
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRfi, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março
de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em
deferimento ao pedido objeto do processo SIP-712-70, a
doação à Santa Casa de Misericórdia de
Iacanga, de um veículo usado Perua Chevrolet, ano 1959, motor
G-59.A.3004-M2, Pat. SR-51, pertencente à Seeretaria de Estado
da Saúde, e declarado excedente pela Divisão Estadual de
Material Excedente, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança,
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo
é de um ano a partir da publicação deste decreto,
quando a donatária poderá dispôr dêle, sem
qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretdrio da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.