DECRETO DE 28 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veiciculo usando ao Instituto Pinheiro Machado, de Novo Horizonte

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO0 DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais nos têrmos do artigo 1.° do Decreto-lei n.° 204, de 25 de março de 1970,

Decreta

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n.º GG-1445|70, e apenso n.° GG-2244,68, a doação ao Instituto Pinheiro Machado, de Novo Horizonte, de um veículo usado, Camioneta Willys, ano 1959, motor B-811.294, certificado 663.280, PI-862, pertencente à Secretaria da Agricultura e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que e refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará an vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo - Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1.970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.