DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado
a Prefeitura Municipal de Dobrada
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de
março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG105-70, a doação à Prefeitura
Municipal de Dobrada, de um veículo usado Perua Volkswagen, 1960, motor
B-19.928, Pat. 1242, pertencente à Secretaria da
Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata
êste decreto ficará revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30
dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo
é de um ano, a partir da publicação dêste
decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem
qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicagdo.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da
Segurança Pública
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe -
da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.