DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Dobrada

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG105-70, a doação à Prefeitura Municipal de Dobrada, de um veículo usado Perua Volkswagen, 1960, motor B-19.928, Pat. 1242, pertencente à Secretaria da Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é de um ano, a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicagdo.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe - da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.