DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículos usados à Prefeitura Municipal de Guareí

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG-1515-70, a doação à Prefeitura Municipal de Guareí, de dois veículos usados, Caminhão Ford, ano 1946, motor n. 799T. 1788.233, PI.214 e Caminhão Ford, ano 1946, motor n. 799T-20422466, PI-215, pertencentes ao Instituto Agronômico de Campinas e ao E.E. Tatuí do Instituto Agronômico (Capital), e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículos usados a Prefeitura Municipal de Guarei

Retificação:

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.° do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do expediente GG-1515-70, a doação a Prefeitura Municipal de Guarei, de dois veículos usados, Caminhão Ford, ano 1946, motor n. 799T. 1783.233, PI.214 e Caminhão Ford, ano 1946, motor n. 799T-20422466, PI-215, pertencentes ao Instituto Agronômico de Campinas e ao E. E. Tatuí ao Instituto Agronômico (Capital), e declarados excedentes pela DEMEX, aa Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Admnistração.
Artigo 2.º - A Secretaria de Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o artigo 1° não forem retirados dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 2 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Rocha Camargo, Secretário da Agricultura