DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre
afastamento de servidores públicos que participarem do X
Concílio Geral da Igreja Metodista do Brasil
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os servidores públicos que participarem
do X Concílio Geral, da Igreja Metodista do Brasil, a
realizar-se no período de 15 a 26 de julho de 1970, em Belo
Horizonte, terão considerados de efetivo exercício os
dias em que deixarem de comparecer ao serviço.
Artigo 2.º - Para obtenção da regalia
prevista no artigo anterior, deverão os interessados solicitar
préviamente os benefícios e comprovar o comparecimento ao
conclave religioso, mediante atestado fornecido pela autoridade
eclesiástica superiora do concílio.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.