DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre a admissão de pessoal a título precário em caráter excepcional na Secretaria de Economia e Planejamento

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que para desenvolver trabalhos que permitam atingir seus objetivos a Secretaria de Economia e Planejamento necessita do concurso de pessoal técnico e especializado:
considerando que essa necessidade é urgente e inadiável para a execução desses trabalhos;
considerando que a demora no processamento da admissão de candidatos interessados, acarreta frequentemente, a desistência dos mesmos,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em caráter excepcional, na Secretaria de Economia e Planejamento, independentemente da observância do disposto no artigo 5.º, do Decreto n. 52.058, de 18 de junho de 1969, porém, de acôrdo com as recomendações contidas nos artigos 9.º e 10 do referido Decreto, a admissão de pessoal a título precário, para preenchimento de claros resultantes de dispensas, para o desempenho das funções abaixo mencionadas e na limitação indicada:
I - 1 (um) Assessor Técnico Engenheiro
II - 1 (um) Técnico de Planejamento Administrativo
III - 3 (três) Arquitetos Especializados em Planejamento
IV - 1 (um) Arquiteto Especializado em Comunicação Visual
V - 1 (um) Especialista em Organização de Comunidade
VI - 1 (um) Técnico de Planejamento Educacional
VII - 1 (um) Geógrafo Especializado em Planejamento Urbano
VIII - 1 (um) Desenhista Técnico Especializado em Comunicação Visual
IX - 1 (um) Controlador de Dados
Artigo 2.º - Dos candidatos, que serão admitidos no regime do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, deverá ser exigido diploma ou título profissional consentâneos com a função a ser desempenhada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.