DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos um crédito de Cr$ 80.360,00 (oitenta mil, trezentos e sessenta cruzeiros), suplementar ás dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas. 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da referida Faculdade, nos têrmos do artigo do artigo 43, § 10, da Lei Federal n.4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração de Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1968, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.