DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas áreas de terra necessárias à contrução da Estrada Via Anhanguera - Via Dutra (Campinas - Jacareí)

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11, do Decreto-Lei n. 5, de 5 de novembro de 1969, pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, diversas áreas de terreno, pertencentes a quem de direito, necessárias à construção da Estrada Via Anhanguera - Via Dutra (Campinas - Jacareí). 1.º trecho - Campinas - Itatiba, entre as estacas 0 (conexão) = 23 + 13,00 a 830 + 10,00 (Contôrno de Campinas) e 0 a 1084 + 12,90 = 1630 + 7,66; 2.º trecho Itatiba - Atibaia, entre as estacas 1630 + 7,66 a 0; 3.º trecho: Atibaia-Bom Jesus dos Perdões, entre as estacas 0 a 598 = 0; 4.º trecho Bom Jesus dos Perdões-Igaratá; 1.º sub-trecho Bom Jesus dos Perdões-Nazaré Paulista, entre as estacas 0 a 556 + 16,17 = 558 + 12,22 a 595 + 10,00; 2.º sub-trecho Nazaré Paulista - Reprêsa do rio Atibainha, entre as estacas 595 + 10,00 a 669 + 13,72 = 670 + 17,15 = PT a 746 + 7,20 = 750 a 1118 + 1798; 3.º sub-trecho Serra Vista-Igaratá, entre as estacas 1118 + 17,98 a 1506 + 16,70 = 1500 a 1850 = 0; 5.º trecho Igaratá - Via Dutra, entre as estacas 1015 + 6,70; 6.º trecho Ramal de Piracaia, começando na estaca 492 + 9,80 = 5 a 734.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na datad e sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970
Imaculada Viola - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas áreas de terra necessárias à construção da Estrada Via Anhanguera - Via Dutra (Campinas- Jacarei)

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, .......................................................... 55.º trecho Igaratá-Via Dutra, entre as estacas 1015 + 6,70; ........................
Leia-se:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, ............................................................... 5.º trecho Igaratá-Via Dutra, entre as estacas 0 a 1015 + 6,70;........