DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
diversas áreas de terra necessárias à
contrução da Estrada Via Anhanguera - Via Dutra (Campinas
- Jacareí)
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas,
nos têrmos do artigo 11, do Decreto-Lei n. 5, de 5 de novembro de
1969, pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, diversas áreas de terreno,
pertencentes a quem de direito, necessárias à
construção da Estrada Via Anhanguera - Via Dutra
(Campinas - Jacareí). 1.º trecho - Campinas - Itatiba,
entre as estacas 0 (conexão) = 23 + 13,00 a 830 + 10,00
(Contôrno de Campinas) e 0 a 1084 + 12,90 = 1630 + 7,66; 2.º
trecho Itatiba - Atibaia, entre as estacas 1630 + 7,66 a 0; 3.º
trecho: Atibaia-Bom Jesus dos Perdões, entre as estacas 0 a 598
= 0; 4.º trecho Bom Jesus dos Perdões-Igaratá;
1.º sub-trecho Bom Jesus dos Perdões-Nazaré
Paulista, entre as estacas 0 a 556 + 16,17 = 558 + 12,22 a 595 + 10,00;
2.º sub-trecho Nazaré Paulista - Reprêsa do rio
Atibainha, entre as estacas 595 + 10,00 a 669 + 13,72 = 670 + 17,15 =
PT a 746 + 7,20 = 750 a 1118 + 1798; 3.º sub-trecho Serra
Vista-Igaratá, entre as estacas 1118 + 17,98 a 1506 + 16,70 =
1500 a 1850 = 0; 5.º trecho Igaratá - Via Dutra, entre as
estacas 1015 + 6,70; 6.º trecho Ramal de Piracaia,
começando na estaca 492 + 9,80 = 5 a 734.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de
Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na datad e sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970
Imaculada Viola - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, diversas áreas de terra
necessárias à construção da Estrada Via Anhanguera
- Via Dutra (Campinas- Jacarei)
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade
pública, .......................................................... 55.º trecho Igaratá-Via Dutra, entre as
estacas 1015 + 6,70; ........................
Leia-se:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, ............................................................... 5.º trecho Igaratá-Via Dutra, entre as estacas 0 a 1015 + 6,70;........