DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre lotação de cargos
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com
fundamento no artigo 5.º, do Decreto de 19-3-1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado
um cargo de Professor Secundário (Geografia Geral e do Brasil)
QE-PP-II - referência «20», nos estabelecimentos
adiante mencionados:
Capital
CE «Duque de Caxias»;
GE de Bairro do Ferreira;
2.º GE de Vila Izolina Mazei;
GE do Jardim da Saúde;
GE «Hermano Ribeiro da Silva»;
2.º GE de Indianópolis;
GE de Vila dos Remédios;
GE «Prof. Lourival Gomes Machado»;
2.º GE da Casa Verde;
CE da Chácara Santo Antonio - Santo Amaro;
GE do Pari;
GE «Luigi Pirandello»;
GE da Moóca;
GE de Santana;
GE de Tucuruvi;
GE da Penha de Franca;
GE "Deputado Rubens do Amaral";
CE "Dr. Miguel Ferreira Vieira";
GE de Vila Santa Clara;
GE de Agua Funda;
GE de Vila Brito;
GE do Sacomã;
2.º GE de Vila Sonia;
2.º GE de Vila Gomes;
GE "Professora Vera Athaide Pereira";
GE de Vila Maria Baixa;
GE "D. Miguel Kruse";
2.º GE de Santana;
GE de Itaberaba;
2.º GE de Tucuruvi;
GE "Cacilda Becker";
CE da Saúde;
GE de Campo Grande - santo Amaro;
GE de Congonhas;
GE de Capela do Socorro - Santo Amaro;
GE de Vila Bonilha;
GE "Professor José Alves de Camargo";
GE de Cidade Vargas;
2.º GE de Vila Prudente;
2.º GE de Jaguaré;
2.º GE de Moóca;
Interior
4.º GE de Santos;
GE "Azarias Leite", em Bauru;
4.º GE de São José do Rio Prêto;
CE "Doutor João Marciano de Almeida", de Franca;
GE de Dracena
2.º GE de Americana;
2.º GE de Osasco;
2.º GE de Presidente Prudente;
GE "Professora Regina Valarine Vieira", de Birigui;
GE do Gonzaga, em Santos;
GE de Bela Vista, em Osasco;
GE "Professora Elydia Benetti", de São Carlos;
GE "Doutor Mário Natividade", de Campinas;
CE de Vila São José, em Olímpia;
CE "Doutor José Fornari", de São Bernardo do Campo;
IEE "Cardeal Leme" de Pinhal;
GE "Professor Thomaz Borges", de Tatuí;
GE do Galeão, e, Santo André;
CENE "Comendador Pedro Fachini", em Aguas de Lindóia;
IEE "Plinio Rodrigues de Moraes", de Tietê;
GE "Yone Dias de Aguiar", em Penápolis;
GE "Lázaro Franco de Moraes", em Torrinha;
IEE "Doutor Américo Brasiliense", de Santo André;
GE do Jardim das Flôres, em Osasco;
CENE de Tupi Paulista;
2.º GE de Marília;
GE de Araras;
GE de Franca;
GE "Professor André Forte", de Campinas;
CENE "Ministro Moura Rezende" de Caçapava;
2.º GE de São José dos Campos;
CE "Professora Dirce Beliuzo de Campos" de Vera Cruz;
GE "Doutor Manuel Alexandre M. Machado" de Capinas;
CE de Jardinópolis;
7.º GE de Bauru;
CENE. «Prof. Eduardo Velho Filho», de Piratininga;
CENE. «Cel. João Gomes Martins», de Martinopolis;
CENE. «Alexandre Fleming», de Vargem Grande do Sul;
CENE. «Sylas Gedeão Coutinho, de Presidente Bernardes;
CE. «Cesario Carlos de Almeida», de Laranjal Paulista;
GE. de São João da Boa Vista;
GE. de Paulinia;
ENGE. de Itaí;
2.º CE. de São José do Rio Prêto;
CE. de Andradina;
2.º GE. de Presidente Altino, em Osasco;
CE. do Jardim Paulista, em São José dos Campos;
GE. «Prof. Vigilio Silveira», de Itapetininga;
3.º GE. de Presidente Prudente;
CE. de Araçatuba;
ENGE. Dr. José Vicente Machado Neto», de Pedregulho;
6.º GE. de Presidente Prudente;
CENE. «Enoch Garcia Leal», de Guaira;
CE. «Prof. Ivo Libono», de Regente Feijó;
GE. «Yolanda Ascencio», de São Caetano do Sul;
IEE. «Itael de Matos», de santa Fé do Sul;
CE. «Guimarães Rosa», de Piquete;
GE. «Prof. Alcides Guideti Zago», de Piracicaba;
CENE. «Dr. Miguel Priante Calderaro», de Bernardino de Campo;
GE. «Patriarca da Independencia, em Vinhedo;
GE. de Rancharia;
IEE. «Anisio Ferraz Godinho», de Conchas;
GE. de Pirajuí
GE. de Santo Anastacio;
CE. de alvares Machado;
GE. «Helio Penteado de Castro», de Piracicaba;
GE. do Bairro do Paraiso, em Araçatuba;
CE. «Prof. Ana Pinto Duarte Paes», de Jundiaí;
CENE. «Prof. Daniel Verano», de Votorantim;
GE. «Prof. Pedro Torres», de Botucatu;
CE. do Bairro de Vila Pureza, em São Carlos;
CE. «Amaral Wagner», de Santo André;
CENE. «Virgilio Capoani», de Lençóis Paulista;
GE. de Mairinque;
5.º GE. de Sorocaba;
3.º GE. de Guarulhos;
GE. «Cesarino Borba», de Iracemápolis;
6.º GE. de Osasco;
GE; «Prof. José satana de Castro», de Cruzeiro;
GE. «Comendador José Maria de Almeida Prado», de Jau;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Respondendo pelo S. N. A.