DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículos usado a Prefeitura Municipal de Nipoã
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e nos têrmos, do artigo
1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de 1970
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG-953-70, a doação a Prefeitura
Municipal de Nipoã, de um veículo usado, Perua Kombi, ano 1964,
motor B-240.002, chapa 838379, chassis B-4077997, pertencente a
Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária da Grande
São Paulo, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenação da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Case Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.