DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículos usado a Prefeitura Municipal de Nipoã

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos, do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de 1970

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG-953-70, a doação a Prefeitura Municipal de Nipoã, de um veículo usado, Perua Kombi, ano 1964, motor B-240.002, chapa 838379, chassis B-4077997, pertencente a Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Case Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.