DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Valentim Gentil
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE -
3682-69, a doação à Prefeitura Municipal de
Valentim Gentil, de um veículo usado Perua Volkswagen, 1961,
motor B-59.981, Pat. 1462, pertencente à Secretaria da
Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º -
O prazo para o uso do referido veículo é de um ano a
partir da publicação dêste decreto, quando o
donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário do Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Reponsável pelo S.N.A.