DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Barra Bonita
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-2104/69, a
doação a Prefeitura Municipal de Barra Bonita, de um
veículo usado Perua Volkswagen, 1961, motor B-59.735, pat. 1466,
pertencente à Secretaria da Agricultura - CATI, e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º -
O prazo para uso do referido veículo é de um ano, a
partir da publicação dêste decreto, quando a
donatária poderá dispor dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A