DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre dosção de veículo usado à Prefeitura Municipal de Chavantes
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de
1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, me deferimento ao pedido objeto do SI1845/69, a
doação a Prefeitura Municipal de Chavantes, de um
veículo usado Perua Volksagen, ano 1961, motor B-58-774, Pat.
1493, pertencente à Secretaria da Agricultura - CATI, e
declarado excedente pela DEMEX, da Cordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Admmistração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º -
O prazo para uso do referido veículo e de um ano a partir da
publicação dêste decreto, quando a donatária
poderá dispor dêle sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo - Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.