DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre dosção de veículo usado à Prefeitura Municipal de Chavantes

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, me deferimento ao pedido objeto do SI1845/69, a doação a Prefeitura Municipal de Chavantes, de um veículo usado Perua Volksagen, ano 1961, motor B-58-774, Pat. 1493, pertencente à Secretaria da Agricultura - CATI, e declarado excedente pela DEMEX, da Cordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Admmistração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo e de um ano a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo - Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.