DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Icém

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-n. 942-70, a doação à Prefeitura Municipal de Icém, de um veículo usado Sedan Volkswagem, ano 1961, motor B-66978, chassis 045517, pertencente à Secretaria da Educação, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, através do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é de um (1) ano a partir da publicação deste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.