DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Icém
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de
25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG-n. 942-70, a doação à
Prefeitura Municipal de Icém, de um veículo usado Sedan
Volkswagem, ano 1961, motor B-66978, chassis 045517, pertencente
à Secretaria da Educação, e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, através do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo
é de um (1) ano a partir da publicação deste
decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem
qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.