ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito de Cr$ 1.195.216,00 (um milhão, cento e noventa e cinco mil, duzentos e dezesseis cruzeiros, suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será com os seguintes recursos:
a) Cr$ 1.010.216,00 - Provenientes do Decreto de 6 de julho de 1970.
b) Cr$ 185.000,00 - Provenientes do excesso de arrecadação no corrente exercício, da referida Faculdade, nos têrmos do artigo 43, § 1.º item II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dílson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Onde se lê:
Artigo 1.º -
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIO CLARO
Codigo 08.80

Onde se lê:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será ____________ com os seguintes recursos:
Leia-se:
Parágrafo único - O valor do presnete crédito será coberto com os seguintes recursos: