DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Santa Mercedes
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autoriza, em deferimento ao pedido objeto do processo n.º
AP-303-70, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado,
à Prefeitura Municipal de Santa Mercedes, de um veículo
usado, Amblância Ford, Chassis F10AAOSB - 12.024 - A94,
pertencentes à Secretaria da Saúde - Divisão de
Transportes, e declarado excedente pela Divisão Estadual de
Material Excedente, da Coordenação da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A
cessão de que trata êste decreto ficará revogada se
veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr
retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE
1969
Dispõe sôbre cessão, em comodato,
de veículo usado à Prefeitura Municipal de Santa Mercedes
Retificação
Onde se lê:
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1969
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DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970