DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Santa Mercedes

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autoriza, em deferimento ao pedido objeto do processo n.º AP-303-70, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Santa Mercedes, de um veículo usado, Amblância Ford, Chassis F10AAOSB - 12.024 - A94, pertencentes à Secretaria da Saúde - Divisão de Transportes, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1969


Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Santa Mercedes

Retificação

Onde se lê:
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1969
Leia-se
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970