DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Bandeirantes em Defesa do Menor de Itapeva
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-lei n. 204 de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do Expediente GE-3803-70, a doação a Bandeirantes
em Defesa do Menor, de Itapeva, de um veículo usado Perua
Chevrolet, ano 1962, Motor G-62A-2632-M, PI- n. 1870, pertencente
à Secretaria da Segurança Pública e declarado
excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, de 21 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.