DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre a doação de veículo usado ao Educandário São José, de Rancharia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura 1.º da Lei, n.º 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo n.º GG-2434/69, a doação ao
Educandário São José, de Rancharia, de um veículo
usado Camioneta Chevrolet, ano 1955, n.º do motor 0010.358.T.55V.,
certificado 837.578, chapa 83-36-55, P.I. 556, registrado no
patrimônio da Secretaria da Agricultura - coordenadoria da
Pesquisa de Recursos Naturais, e declarado excedente pelo DEMEX, da
Coordenação da Administração de Material,
da Secretaria o Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual do
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Retificação
Onde se lê:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do
artigo Antônio José Rodrigues Filho,
Secretário da
Agricultura tigo 1.º da Lei n.º 10109, de 8 de maio de 1968,
Leia-se:
ROBERTO COSTA DE BREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968.