DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1970
Dispõe
sôbre doação de veículo usado à
Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos
Desamparados, de Presidente Prudente
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º da Lei n.10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG-574/70, a
doação à Congregação das
Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados, de Presidente
Prudente, de um veículo usado, camioneta Ford, ano 1946, motor
799C-1.441.684, placa 83-11-34, certificado n. 13.873.947, PI-346, da
Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenação da Administtração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual do Transito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entraá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.