DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados, de Presidente Prudente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n.10.109, de 8 de maio de 1968,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG-574/70, a doação à Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados, de Presidente Prudente, de um veículo usado, camioneta Ford, ano 1946, motor 799C-1.441.684, placa 83-11-34, certificado n. 13.873.947, PI-346, da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da Administtração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual do Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entraá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.