DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre alteração da Programação Orçamentária da Despesa, para o corrente exercício, de que trata o Decreto n. 52.348, de 5 de janeiro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária da Despesa da Administração Geral do Estado, para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n. 52.348, de 5 de janeiro de 1970, para fins de atendimento de despesas referentes a Salário Educação.

Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior, será observada de conformidade com a Tabela anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.