DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sôbre a
estruturação do Sistema de Administração
dos Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria de
Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da
Saúde, e da providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que por fôrça do Ato Complementar
n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do
artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, e
nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967;
Decreta:
Artigo 1.º - O, Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n. 51.668, de
10 de abril de 1969, no âmbito da Unidade Orçamentaria
Coordedoria de Serviços Técnicos Especializados, da
Secretaria da Saúde, fica organizado de conformidade com as
disposições dêste decreto.
Artigo 2.º - Na Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, os seguintes órgãos integram o Sistema:
I - uma Seção de Transportes, subordinada a Divisão de Pessoal e Serviços, da Coordenadoria, com:
a - Setor de Administração de Frota;
b - Setor de Administração de Subfrota;
II - uma Seção de Manutenção de
Veículos, subordinada à Divisão de Pessoal e
Serviços, da Coordenadoria, com dois Setores;
III - um Setor de Administração de Subfrota,
subordinado à Divisão de Administração, do
Instituto de Saúde;
IV - uma Seção de Administração de
Subfrota, subordinada à Divisão Administrativa, do
Instituto Butantan, com:
a - Setor de Operações:
b - Setor de Manutenção de Veículos;
V - um Setor de Administração de Subfrota,
subordinado à Divisão de Administração, do
Instituto Adolfo Lutz.
Artigo 3.º - As funções do
Órgão Setorial, no âmbito da Unidade
Orçamentária, serão exercidas pela
Seção de Transportes.
Artigo 4º - As funções de
Órgãos Subsetoriais, no âmbito das Unidades de
Despesa que integram a Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados, serão exercidas pela Seção de
Administração de Subfrota e pelos Setores de
Administração da Subfrota.
Parágrafo único - O Setor de
Administração de Subfrota, da Seção de
Transportes, da Divisão de Pessoal e Serviços, da
Coordenadoria, exercerá ainda as funções de
Órgão Subsetorial em relação as seguinte
Unidades de Despesa:
1 - Administração da Coordenadoria;
2 - Instituto Pasteur
Artigo 5.º - Exercerão as fungções de Órgãos Detentores:
I - a Seção e os Setores de Administração de Subfrota;
II - os Laboratórios I;
III - os Laboratórios II;
IV- Instituto Pasteur;
V - Laboratório Farmacêutico.
Parágrafo único -
O dirigente da frota poderá definir, como Órgãos
Detentores, além dos relacionados neste artigo, outras unidades
administrativas.
Artigo 6.º - As
atribuições do Órgão Setorial, dos
Órgãos Subsetoriais, dos Órgãos Detentores,
dos usuários e dos condutores, bem como as competências do
dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota, são as
estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados.
Parágrafo único - As atribuições da
Seção de Manutenção de Veículos
serão definidas por Portaria do Coordenador de Serviços
Técnicos Especializados, por proposta do Diretor da
Divisão de Pessoal e Serviços.
Artigo 7.º - Ficam criados:
I - uma Seção de Transportes, subordinada á
Divisão de Pessoal e Serviços da Coordenadoria de
Serviços Técnicos Especializados, com:
a - um Setor de Administração da Frota;
b - um Setor de Administração da Subfrota;
II - um Setor de Administração de Subfrota, na
Divisão de Administração, do Instituto Adolfo
Lutz;
III - uma Seção de Administração de
Subfrota, na Divisão Administrativa do Instituto Butantan, com
um Setor de Operações;
IV - um Setor de Administração de Subfrota, na
Divisão de Administração do Instituto de
Saúde;
V - uma Seção de Manutenção de
Veículos, com dois Setores, subordinada à Divisão
de Pessoal e Serviços da Coordenadoria.
Artigo 8.º - O Setor de Transportes do Instituto Butantan,
com a denominação de Setor de Manutenção de
Veículos passa a subordinar-se a Seção de
Administração de Subfrota. da Divisão
Administrativa, do mesmo Instituto.
Artigo 9.º - O Secretário da Saúde
designará servidores para o exercício das
funções de Chefia e tomará, através do
Coordenador de Serviços Técnicos Especializados, as
demais providências necessárias a
implantação das Unidades referidas neste Decreto.
Artigo 10 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins. Secretário da Fazenda e Coordenadoria Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsdvel pelo S. N. A.
Exposição de Motivos GERA n. 289-ST-7
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa
Excelêencia os Projetos de Decretos que dispdem sdbre o Sistema
de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na
Administração Superior da Secretaria e da Sede, na
Coordenadoria de Assistencia Hospitalar, Coordenadoria de Saúde
da Comunidade, Coordenadoria de Saude Mental e Coordenadoria de
Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da
Saúde.
Os presentes Projetos baseiam-se no Decreto n. 51.668, de 10 de abril
de 1969, que dispõe sôbre a Administração
dos Transportes, e baixou normas reguladoras do respectivo Sistema.
As medidas, ora propostas, visam a criar as unidades que
responderão pelas incumbências previstas no Decreto
citado, bem como dão estrutura de direito à existente.
Trata-se de esfôrço pioneiro pois tais medidas
tornarão mais econdmica e mais eficiente a
operação da frota de veículos.
Ao descentralizar-se a Administração dos Transportes,
define-se a responsabilidade, em todos os escalões, desde o
condutor de veículos, até o dirigente de frota. Preve-se a
elaboração de estudos, em nível de direção,
e definem-se as atribuições, ao nível de
execução.
Deseja-se, com isso, obter redução de custos operacionais
e alcançar o contrôle de uso de veículo oficial,
através de medidas gerais de sistema, que independam de atitudes
isoladas ou eventuais dos dirigentes.
Gradativamente, tôdas as Secretarias de Estado terão
reformuladas suas Unidades de Administração dos
Transportes, em obediêcia ao plano de Reforma Administrativa; em
marcha.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa