DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde, e da providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967;

Decreta:

Artigo 1.º - O, Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, no âmbito da Unidade Orçamentaria Coordedoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde, fica organizado de conformidade com as disposições dêste decreto.
Artigo 2.º - Na Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, os seguintes órgãos integram o Sistema:
I - uma Seção de Transportes, subordinada a Divisão de Pessoal e Serviços, da Coordenadoria, com:
a - Setor de Administração de Frota;
b - Setor de Administração de Subfrota;
II - uma Seção de Manutenção de Veículos, subordinada à Divisão de Pessoal e Serviços, da Coordenadoria, com dois Setores;
III - um Setor de Administração de Subfrota, subordinado à Divisão de Administração, do Instituto de Saúde;
IV - uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada à Divisão Administrativa, do Instituto Butantan, com:
a - Setor de Operações:
b - Setor de Manutenção de Veículos;
V - um Setor de Administração de Subfrota, subordinado à Divisão de Administração, do Instituto Adolfo Lutz.
Artigo 3.º - As funções do Órgão Setorial, no âmbito da Unidade Orçamentária, serão exercidas pela Seção de Transportes.
Artigo 4º - As funções de Órgãos Subsetoriais, no âmbito das Unidades de Despesa que integram a Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, serão exercidas pela Seção de Administração de Subfrota e pelos Setores de Administração da Subfrota.
Parágrafo único - O Setor de Administração de Subfrota, da Seção de Transportes, da Divisão de Pessoal e Serviços, da Coordenadoria, exercerá ainda as funções de Órgão Subsetorial em relação as seguinte Unidades de Despesa: 
1 - Administração da Coordenadoria;
2 - Instituto Pasteur
Artigo 5.º - Exercerão as fungções de Órgãos Detentores:
I - a Seção e os Setores de Administração de Subfrota;
II - os Laboratórios I;
III - os Laboratórios II;
IV- Instituto Pasteur;
V - Laboratório Farmacêutico.

Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir, como Órgãos Detentores, além dos relacionados neste artigo, outras unidades administrativas.

Artigo 6.º - As atribuições do Órgão Setorial, dos Órgãos Subsetoriais, dos Órgãos Detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota, são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Parágrafo único - As atribuições da Seção de Manutenção de Veículos serão definidas por Portaria do Coordenador de Serviços Técnicos Especializados, por proposta do Diretor da Divisão de Pessoal e Serviços.
Artigo 7.º - Ficam criados:
I - uma Seção de Transportes, subordinada á Divisão de Pessoal e Serviços da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, com:
a - um Setor de Administração da Frota;
b - um Setor de Administração da Subfrota;
II - um Setor de Administração de Subfrota, na Divisão de Administração, do Instituto Adolfo Lutz;
III - uma Seção de Administração de Subfrota, na Divisão Administrativa do Instituto Butantan, com um Setor de Operações;
IV - um Setor de Administração de Subfrota, na Divisão de Administração do Instituto de Saúde;
V - uma Seção de Manutenção de Veículos, com dois Setores, subordinada à Divisão de Pessoal e Serviços da Coordenadoria.
Artigo 8.º - O Setor de Transportes do Instituto Butantan, com a denominação de Setor de Manutenção de Veículos passa a subordinar-se a Seção de Administração de Subfrota. da Divisão Administrativa, do mesmo Instituto.
Artigo 9.º - O Secretário da Saúde designará servidores para o exercício das funções de Chefia e tomará, através do Coordenador de Serviços Técnicos Especializados, as demais providências necessárias a implantação das Unidades referidas neste Decreto.
Artigo 10 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins. Secretário da Fazenda e Coordenadoria Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsdvel pelo S. N. A.

Exposição de Motivos GERA n. 289-ST-7

Senhor Governador

Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelêencia os Projetos de Decretos que dispdem sdbre o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Administração Superior da Secretaria e da Sede, na Coordenadoria de Assistencia Hospitalar, Coordenadoria de Saúde da Comunidade, Coordenadoria de Saude Mental e Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde.
Os presentes Projetos baseiam-se no Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, que dispõe sôbre a Administração dos Transportes, e baixou normas reguladoras do respectivo Sistema.
As medidas, ora propostas, visam a criar as unidades que responderão pelas incumbências previstas no Decreto citado, bem como dão estrutura de direito à existente.
Trata-se de esfôrço pioneiro pois tais medidas tornarão mais econdmica e mais eficiente a operação da frota de veículos.
Ao descentralizar-se a Administração dos Transportes, define-se a responsabilidade, em todos os escalões, desde o condutor de veículos, até o dirigente de frota. Preve-se a elaboração de estudos, em nível de direção, e definem-se as atribuições, ao nível de execução.
Deseja-se, com isso, obter redução de custos operacionais e alcançar o contrôle de uso de veículo oficial, através de medidas gerais de sistema, que independam de atitudes isoladas ou eventuais dos dirigentes.
Gradativamente, tôdas as Secretarias de Estado terão reformuladas suas Unidades de Administração dos Transportes, em obediêcia ao plano de Reforma Administrativa; em marcha.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa