DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Associação São Vicente de Paulo de Dourado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de
março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG1991-70, a doação à
Associação São Vicente de Paulo, de Dourado, de um
veículo usado Perua Chevrolet, 1959, motor G-59A-3266-M,
pertencente à Secretaria da Saúde, e declarado excedente
pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata
êste decreto ficará revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30
dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo
é de um ano, a par tir da publicação dêste
decreto, quando a donatória podera dispor dêle, sem qual
quer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da
Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.