DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Mirassolândia.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG-1928-69, a doação a Prefeitura
Municipal de Mirassolândia, de um veículo usado, Jeep
Willys, ano 1960, motor 4.J.142.195, pertencente à Coordenadoria
de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde,
(Hospital Sanatório de Pirapitingui) e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenação da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - da Segurança Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retiro dentro de 30 ( trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio os Bandeirantes, 2 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário de Saúde
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.