DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Mirassolândia.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG-1928-69, a doação a Prefeitura Municipal de Mirassolândia, de um veículo usado, Jeep Willys, ano 1960, motor 4.J.142.195, pertencente à Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, (Hospital Sanatório de Pirapitingui) e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.  
Artigo 2.º - da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retiro dentro de 30 ( trinta) dias.  
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio os Bandeirantes, 2 de julho de 1970. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário de Saúde  
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.