Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 1970

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontoiogia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$ 284.743,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e três cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

a) - Cr$ 137.571.00 (cento e trinta e sete mil, quinhentos e setenta e um cruzeiros), provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial de exercícios anteriores da referida Faculdade, nos termos do artigo 43, § 1.º da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
b) - Cr$ 67.429,00 (sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros), provenientes da redução das seguintes dotações:

 

 

Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.