DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma gleba de terras e respectivas benfeitorias, situada no município de Pardinho, comarca de Botucatu, para obras da Auto Estradas do Oeste, 7.º trecho Torre de Pedra-Avaré, entre as estacas n.s 206 + 17,00 a 214 + 2.00 e 246 + 15,00 a 273 + 2,50 e 315 + 10,00 a 372 + 8,00

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, uma faixa de terras com 180.629,50 m²s e benfeitorias nela existentes, situada no município de Pardinho, comarca de Botucatu, para Obras da Auto Estradas do Oeste, 7.º trecho Tôrre de Pedra-Avaré, que consta pertencer a Francisco Custódio da Silva, com as medidas e confrontações constantes dos memoriais descritivos, plantas e laudo de avaliação, anexos ao processo 114.152|DER/65, do Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria dos Transportes.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta do orçamento vigente, do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma gleba de terras e respectivas benfeitorias, situada no município de Pardinho, comarca de Botucatu, para obras da Auto Estrada do Oeste, 7.º trecho Tôrre de Pedra-Avaré, entre as estacas ns. 206 + 17,00 a 214 + 2,00 e 246 + 15,00 a 273 + 2,50 e 315 + 10,00 a 372 + 8,00.

Retificação
Onde se lê:
Declara de utilidade pública, .................................... para obras da Auto Estradas do Oeste, 7.º Trecho Tôrre.............................
Leia-se:
Declara de utilidade pública, .................................... para obras da Auto Estrada do Oeste, 7.º trecho Tôrre.................................
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, ............................................................... para obras da Auto Estradas do Oeste, 7.º trecho Tôrre de Pedra-Avaré, ..............
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, ............................................................... para obras da Auto Estrada do Oeste, 7.º trecho Tôrre de Pedra-Avaré, ...............