DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado ao "Abrigo de Velhos
Esperança" de Presidente Venceslau
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º do
Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG-2008-68, a doação ao "Abrigo de
Velhos Esperança", de Presidente Venceslau, de um veículo usado,
Ford - Pick-Up, ano 1964, motor n. F10.AA-4, chapa 91-37-01,
pertencente ao Instituto de Tecnológia de Alimentos Secretaria
da Agricultura, PI-1965, e declarado excedente pela DEMEX, da
Codenação da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por
intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedira o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Paulo Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A ?