DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de
veículo usado à Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos
Perdões
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do .... GE. 4678-70 a
doação à Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos
Perdões, de um veículo usado Perua Volkswagen, modelo
231, 1960, motor B.23.185, chassis 20.058, certificado de propriedade
811.326, pertencente à Coordenadoria do Ensino Básico e Normal,
da Secretaria da Educação e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º -
O prazo para uso do referido veículo é de um ano, a partir da
publicação dêste decreto, quando a donatária
poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.