DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Iracemápolis
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204, de
25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento o pedido
objeto do processo GG-n.º 548-70 a doação à
Prefeitura Municipal de Iracemápolis, de um veículo usado Perua
Volkswagen ano 1960, motor 22908, chassis 19924, pertencente à
Secretária da Educação, e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Materia, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, através do Departamento Estadual de Transito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado. decreto n.a, de 16.10.1970_parte5
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é
de 1 (um) ano a partir da publicação deste decreto quando
a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o decreto de 13 de
julho de 1970, que dispõe sôbre doação de
veículo usado à Prefeitura Municipal supra mencionada.
Palacio aos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Telle, Secretário da Educação
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.